A Lei 11.244/2020, que fixa multa de R$ 100 para quem circular nas ruas da capital sem o acessório, foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM) e tem efeito imediato.
Segundo a norma, uma vez flagrado pela Guarda Municipal – órgão encarregado da punição – o infrator terá uma última chance de se corrigir. Antes de aplicar a multa, os agentes, primeiro, vão solicitar ao cidadão que use a máscara. Em caso de desobediência, a pessoa terá que apresentar o CPF e arcar com a salgada taxa emitida em seu nome.
A legislação exclui pessoas em situação de rua. Para este público, a Guarda Municipal fornecerá o equipamento ao constatar a exposição. No caso dos menores de idade, os responsáveis legais é que serão multados.
Sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) nessa terça-feira (13), a Lei 11.244/2020 foi aprovada em 25 de junho na Câmara Municipal. Foram 27 votos a favor, três contra e quatro abstenções. Estabelecimentos comerciais e espaços correlatos que permitirem a entrada ou permanência de clientes sem máscara terão o alvará suspenso.