Assédio sexual – Mulheres ganham aliado contra esse mal

O crime de asséido sexual, que deveria ser um mal banido do ambiente do trabalho, é muito mais comum do que se pode imaginar. No ano de 2022, houve um aumento de de 9 pontos percentuais em relação ao ano anterior, e uma pesquisa mostrou que um número absurdo de 46,7% das brasileiras sofreram algum tipo de assédio sexual no ano de 2022. 

Para tentar combater esse infortúnio, desde o dia 20 de março de 2023 as CIPAs, Comissões de Prevenção de Acidentes, passam a ser responsáveis por monitorar e punir os casos de assédio sexual em ambiente de trabalho.

Assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, com previsão de de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja menor de idade, a pena pode ser aumentada em um terço. 

Com a nova atribuição as CIPAs passarão a ser tratadas como “Comissões de Prevenção de Acidentes e Assédio, e a empresa que descumprir a norma pode ser penalizada em forma de multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os valores variam de acordo com o número de funcionários que a instituição possui em seu quadro. 

Para além da mudança do nome das CIPAs, as empresas precisam documentar o atendimento à legislação e adotar 3 medidas que visam melhorar a prevenção das práticas de assédio e outras formas de violência;

1- Inclusão de regras de conduta: As normas internas das empresas precisam definir regras a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação, para que seja garantido o mínimo de tranquilidade para o trabalho das mulheres, sem importunações indevidas;

2- Criar um canal de denúncias e definir punições: Criação de procedimentos que recebam as denúncias e acompanhamento das apurações dos fatos, de forma idônea, e, quando for o caso, que seja executada a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, mantendo o anonimato da vítima denunciante;

3- Treinamentos: Promover ações, no mínimo a cada 12 meses, de capacitação, de orientação e de sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho. 

O que realmente mudou?

Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Daniele Masseram, as obrigações sempre existiram, mas a partir de agora as empresas deverão comprovar que, de fato, estão seguindo a legislação.

Todas as empresas devem criar uma CIPA no novo formato, pois a obrigatoriedade está inclusa na Norma Regulamentadora N° 5. A formação da Cipa é imposta para empresas de médio e grande porte, com mais de 20 funcionários.

A aprovação ocorreu a partir de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que alterou as atribuições da Cipa por meio da Lei 14.457/22, que alterou o art. 163, da CLT.

As empresas serão fiscalizadas em um primeiro momento como vista dupla, até 20 de junho, se não estiverem cumprindo as normas, serão orientadas com instruções e passarão no futuro por uma nova vistoria. 

Para os casos de descumprimento, vale o que está nas normas regulamentadoras (NRs), que varia de acordo com o tipo de irregularidade e do número de funcionários. Os valores variam de R$ 730,00 a R$ 3.334,00 por exemplo, para empresas com até 25 empregados.

Para especialistas, não basta criar as regras e promover sua divulgação, faz-se necessário cuidar das boas práticas no cotidiano do trabalho, impondo sanções disciplinares, independente do cargo ocupado pelo assediador. 

Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:

Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;

Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;

Conversas indesejáveis sobre sexo;

Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;

Contato físico não desejado;

Solicitação de favores sexuais;

Perguntas indiscretas sobre vida privada;

Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual;

Exibição de material pornográfico;

Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.

O Sindofe é seu aliado no combate a qualquer prática abusiva no ambiente do trabalho. Em caso de qualquer fato abusivo entre em contato com o seu sindicato. 

Sindofe: O Sindicato Ligado em você!

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