O crime de asséido sexual, que deveria ser um mal banido do ambiente do trabalho, é muito mais comum do que se pode imaginar. No ano de 2022, houve um aumento de de 9 pontos percentuais em relação ao ano anterior, e uma pesquisa mostrou que um número absurdo de 46,7% das brasileiras sofreram algum tipo de assédio sexual no ano de 2022.
Para tentar combater esse infortúnio, desde o dia 20 de março de 2023 as CIPAs, Comissões de Prevenção de Acidentes, passam a ser responsáveis por monitorar e punir os casos de assédio sexual em ambiente de trabalho.
Assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, com previsão de de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja menor de idade, a pena pode ser aumentada em um terço.
Com a nova atribuição as CIPAs passarão a ser tratadas como “Comissões de Prevenção de Acidentes e Assédio, e a empresa que descumprir a norma pode ser penalizada em forma de multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os valores variam de acordo com o número de funcionários que a instituição possui em seu quadro.
Para além da mudança do nome das CIPAs, as empresas precisam documentar o atendimento à legislação e adotar 3 medidas que visam melhorar a prevenção das práticas de assédio e outras formas de violência;
1- Inclusão de regras de conduta: As normas internas das empresas precisam definir regras a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação, para que seja garantido o mínimo de tranquilidade para o trabalho das mulheres, sem importunações indevidas;
2- Criar um canal de denúncias e definir punições: Criação de procedimentos que recebam as denúncias e acompanhamento das apurações dos fatos, de forma idônea, e, quando for o caso, que seja executada a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, mantendo o anonimato da vítima denunciante;
3- Treinamentos: Promover ações, no mínimo a cada 12 meses, de capacitação, de orientação e de sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
O que realmente mudou?
Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Daniele Masseram, as obrigações sempre existiram, mas a partir de agora as empresas deverão comprovar que, de fato, estão seguindo a legislação.
Todas as empresas devem criar uma CIPA no novo formato, pois a obrigatoriedade está inclusa na Norma Regulamentadora N° 5. A formação da Cipa é imposta para empresas de médio e grande porte, com mais de 20 funcionários.
A aprovação ocorreu a partir de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que alterou as atribuições da Cipa por meio da Lei 14.457/22, que alterou o art. 163, da CLT.
As empresas serão fiscalizadas em um primeiro momento como vista dupla, até 20 de junho, se não estiverem cumprindo as normas, serão orientadas com instruções e passarão no futuro por uma nova vistoria.
Para os casos de descumprimento, vale o que está nas normas regulamentadoras (NRs), que varia de acordo com o tipo de irregularidade e do número de funcionários. Os valores variam de R$ 730,00 a R$ 3.334,00 por exemplo, para empresas com até 25 empregados.
Para especialistas, não basta criar as regras e promover sua divulgação, faz-se necessário cuidar das boas práticas no cotidiano do trabalho, impondo sanções disciplinares, independente do cargo ocupado pelo assediador.
Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:
Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;
Conversas indesejáveis sobre sexo;
Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
Contato físico não desejado;
Solicitação de favores sexuais;
Perguntas indiscretas sobre vida privada;
Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual;
Exibição de material pornográfico;
Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.
O Sindofe é seu aliado no combate a qualquer prática abusiva no ambiente do trabalho. Em caso de qualquer fato abusivo entre em contato com o seu sindicato.
Sindofe: O Sindicato Ligado em você!