13º Salário uma conquista sindical trabalhista

Uma das maiores conquistas de direitos trabalhistas que a classe trabalhadora brasileira possui hoje em dia é o 13º salário. Uma reivindicação que foi muito batalhada e que teve sua proposta efetivada em 1959 pelo deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), e aprovada pelo Senado em 27 de junho de 1962, sancionada pelo presidente João Goulart em 13 de julho. Esta proposta resultou na Lei 4.090, de 1962, que garantiu a todo empregado o direito a uma gratificação de fim de ano equivalente a 1/12 avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado. Na época, entendiam-se como empregados os trabalhadores assalariados na iniciativa privada. Mas não pense que a conquista foi fácil e que um deputado bonzinho resolveu conceder este direito de mão beijada aos trabalhadores. Esta ideia foi pauta durante muitos anos de debates, reivindicações e muita luta sindical. Os sindicatos já batalhavam pelo 13º salário havia muitos anos, seja em movimentos setoriais ou naqueles de caráter mais amplo. Murilo Leal Pereira Neto, em A Reinvenção do Trabalhismo no “Vulcão do Inferno”, destaca que o primeiro relato de luta pelo abono natalino foi em 1921 na Companhia Paulista de Aniagem e na indústria Mariângela. Professor Murilo Leal Pereira Neto Seguindo a mesma linha de estudo, o trabalho menciona outros momentos em que o abono esteve no centro de alguns movimentos. Uma greve geral pelo pagamento do benefício em Santo André, aconteceu em 1944, depois da concessão do benefício aos operários da Pirelli no ano anterior, e greves nos anos de 1945, 1946, 1951 e 1952 envolvendo diversas categorias, como ferroviários da Sorocabana, trabalhadores da Light, tecelões, gráficos, químicos, bancários, marceneiros, vidreiros, padeiros, sapateiros e comerciários, todos apoiados pelos seus respectivos sindicatos. “O 13º salário é um desses casos de reivindicação surgida no chão da fábrica, legitimada nas relações costumeiras entre patrões e empregados em algumas firmas, transformada em lei às custas de greves, demissões, abaixo-assinados, prisões e cuja memória é depois ofuscada pelo brilho da lei que, supõe-se, como toda lei, deve ter sido iniciativa de algum presidente, deputado ou senador”, escreve Pereira Neto. A consultora do Senado Jeane Arruda, economista com mestrado em política social pela Universidade Autônoma de Barcelona, comunga do ponto de vista de que o 13º salário foi muito além do debate ideológico e se firmou como um ingrediente bastante útil ao modelo econômico brasileiro. Segundo ela, a Gratificação de Natal tem suas origens nos países majoritariamente cristãos, com a concessão, pelos patrões, de cestas alimentícias a seus empregados. Ao longo do tempo, as cestas foram substituídas por valores monetários. No Brasil antes de 1962, categorias como a dos trabalhadores das empresas telefônicas de São Paulo já haviam conquistado esse benefício. E há relatos de que, nos primórdios da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, estudou-se institucionalizar o 13º, mas pressões empresariais teriam excluído o tema da CLT. Como se pode ver a gratificação que, de certa forma engorda a cesta de Natal do povo brasileiro é mais uma confirmação da importância dos sindicatos para as conquistas trabalhistas e de que se faz muito necessário se manter as instituições sindicais fortes, atuantes e que o trabalhador precisa reconhecer em sua classe a base para a manutenção de seus direitos, conquistas, para que assim, unidos possam seguir na luta por melhores condições de trabalho e de vida. Um sindicato forte é a base de uma classe trabalhadora unida e poderosa. Fortaleça nosso sindicato! Filie-se ao SINDOFE! O Sindicato Ligado em Você! Por Elmo Sebastião Fonte: Agência Senado
Sindofe parabeniza a todos os pais!

O Sindofe parabeniza a todos os pais pela passagem desta tão importante data na vida da família. Pai trabalhador, é um pai presente! Nesta data, o Sindofe é o Sindicato ligado nos Pais!
Assédio sexual – Mulheres ganham aliado contra esse mal

O crime de asséido sexual, que deveria ser um mal banido do ambiente do trabalho, é muito mais comum do que se pode imaginar. No ano de 2022, houve um aumento de de 9 pontos percentuais em relação ao ano anterior, e uma pesquisa mostrou que um número absurdo de 46,7% das brasileiras sofreram algum tipo de assédio sexual no ano de 2022. Para tentar combater esse infortúnio, desde o dia 20 de março de 2023 as CIPAs, Comissões de Prevenção de Acidentes, passam a ser responsáveis por monitorar e punir os casos de assédio sexual em ambiente de trabalho. Assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, com previsão de de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja menor de idade, a pena pode ser aumentada em um terço. Com a nova atribuição as CIPAs passarão a ser tratadas como “Comissões de Prevenção de Acidentes e Assédio, e a empresa que descumprir a norma pode ser penalizada em forma de multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os valores variam de acordo com o número de funcionários que a instituição possui em seu quadro. Para além da mudança do nome das CIPAs, as empresas precisam documentar o atendimento à legislação e adotar 3 medidas que visam melhorar a prevenção das práticas de assédio e outras formas de violência; 1- Inclusão de regras de conduta: As normas internas das empresas precisam definir regras a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação, para que seja garantido o mínimo de tranquilidade para o trabalho das mulheres, sem importunações indevidas; 2- Criar um canal de denúncias e definir punições: Criação de procedimentos que recebam as denúncias e acompanhamento das apurações dos fatos, de forma idônea, e, quando for o caso, que seja executada a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, mantendo o anonimato da vítima denunciante; 3- Treinamentos: Promover ações, no mínimo a cada 12 meses, de capacitação, de orientação e de sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho. O que realmente mudou? Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Daniele Masseram, as obrigações sempre existiram, mas a partir de agora as empresas deverão comprovar que, de fato, estão seguindo a legislação. Todas as empresas devem criar uma CIPA no novo formato, pois a obrigatoriedade está inclusa na Norma Regulamentadora N° 5. A formação da Cipa é imposta para empresas de médio e grande porte, com mais de 20 funcionários. A aprovação ocorreu a partir de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que alterou as atribuições da Cipa por meio da Lei 14.457/22, que alterou o art. 163, da CLT. As empresas serão fiscalizadas em um primeiro momento como vista dupla, até 20 de junho, se não estiverem cumprindo as normas, serão orientadas com instruções e passarão no futuro por uma nova vistoria. Para os casos de descumprimento, vale o que está nas normas regulamentadoras (NRs), que varia de acordo com o tipo de irregularidade e do número de funcionários. Os valores variam de R$ 730,00 a R$ 3.334,00 por exemplo, para empresas com até 25 empregados. Para especialistas, não basta criar as regras e promover sua divulgação, faz-se necessário cuidar das boas práticas no cotidiano do trabalho, impondo sanções disciplinares, independente do cargo ocupado pelo assediador. Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual: Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual; Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido; Conversas indesejáveis sobre sexo; Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual; Contato físico não desejado; Solicitação de favores sexuais; Perguntas indiscretas sobre vida privada; Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; Exibição de material pornográfico; Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas. O Sindofe é seu aliado no combate a qualquer prática abusiva no ambiente do trabalho. Em caso de qualquer fato abusivo entre em contato com o seu sindicato. Sindofe: O Sindicato Ligado em você!
Do infantil à terceira Idade – A Exploração do trabalho é uma realidade a se combater

No Brasil há dados alarmantes sobre o trabalho análogo à escravidão e à exploração ao trabalho infantil. O país convive com o triste cenário de que existe mais um milhão de pessoas em situação de trabalho escravo contemporâneo, segundo um relatório da ONG Internacional Walk Free. Somente até maio de 2023 mais de 1200 pessoas foram resgatadas de ambientes de exploração. Outro fato que choca é a exploração do trabalho infantil. 1,8 milhão. Este é o número de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE, que estavam no lugar errado, ou seja, em situação de exploração de trabalho, quando deveriam estar na escola, cuidando de seu futuro, buscando conhecimento e uma vida mais digna. Porém no país, ainda há quem lute muito contra essas atrocidades contemporâneas. Exemplos de resistência e conscientização estão ligadas a universidades e a artistas. A UFMG E UFU dão exemplo de como pode-se lutar contra esses fatos. Um trabalho complexo e multidisciplinar vem sendo realizado dentro de duas instituições públicas mineiras, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Em ambas instituições, funcionam clínicas de enfrentamento ao trabalho escravo, relacionadas aos cursos de Direito. São projetos que abarcam iniciativas de pesquisa, ensino e extensão sobre as mais diferentes frentes de combate à exploração criminosa da mão de obra de pessoas de alta vulnerabilidade social. De acordo com Lívia Mendes Miraglia, coordenadora da clínica da UFMG, pesquisadores da universidade analisaram 1.494 ações criminais e 432 ações civis públicas na Justiça do Trabalho sobre casos de situação análoga à escravidão entre 2008 e 2019. O levantamento provou que há uma imensa impunidade no Brasil. Um elemento dificultador para se erradicar o trabalho análogo a escravidão é que no Brasil há uma alta taxa de impunidade. Devido a discrepância econômica entre pessoas acusadas e exploradas, é muito difícil condenar o explorador. Os patrões são sempre pessoas de posse que possuem todo um aparato a seu favor, desde advogados extremamente preparados, passando por uma estrutura montada que dificulta a busca de provas concretas até a preferência da sociedade em relativizar o lado dos empregadores devido a uma cultura que remonta a um passado escravagista, de acordo com a pesquisadora. “Temos uma herança escravocrata, racista, machista e elitista. Parte da sociedade acredita que uma família faz um favor quando leva uma menina para dentro de casa para fazer os afazeres domésticos, sem pagar nada por isso”, argumenta Lívia Mendes Miraglia, coordenadora da clínica da UFMG. Na UFU (Universidade Federal de Uberlândia) foi criada em 2016 uma clínica de enfrentamento ao trabalho escravo, e já atendeu a mais de 600 pessoas. Um dos principais diferenciais do trabalho exercido em Uberlândia e região é o acolhimento aos trabalhadores que acabaram de sair de uma situação de exploração extrema. “Percebemos que o pós-resgate é tão importante quanto o resgate em si. Normalmente, após a ação dos auditores, a pessoa retorna ao seu lugar de origem e recebe três parcelas de seguro-desemprego. Mas existe uma dificuldade em o resgatado se reconhecer como vítima. É preciso oferecer um trabalho de autoconhecimento, alfabetização, formação profissional”, explica Márcia Leonora Orlandini, coordenadora da clínica da UFU. No âmbito de combate à exploração do trabalho infantil, uma campanha, promovida pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, traz a poesia de Bráulio Bessa ilustrada em formato de cordel pelo ilustrador baiano Ary Falcão, com o intuito de chamar a atenção da população para este grave problema que assola e envergonha o nosso país, de forma lúdica e artística. A partir do dia 5 de junho, serão veiculados cards nas redes sociais com o tema, banners para sites e portais, spots de rádio, podcast e outras atividades em todo país, para chamar a atenção da sociedade sobre a importância de se combater o trabalho infantil. A escolha do mês de junho para lançamento desta campanha se dá porque o dia 12 de junho foi instituído, em 2002, como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, pela OIT. A data tem o objetivo de alertar a sociedade, trabalhadores, empresas e governos sobre os perigos deste tipo de trabalho. A Constituição Federal proíbe que crianças e adolescentes com menos de 16 anos trabalhem, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. É vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes dos 18 anos. A mesma proibição está na CLT e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O trabalho infantil deve ser denunciado e pode ser feito por canais como Disque 100, no portal do MPT, no sistema Ipê de trabalho infantil do Ministério do Trabalho, perante Conselhos Tutelares, Promotorias e Varas da Infância, ouvidorias de tribunais da Justiça do Trabalho e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Por Elmo Sebastião – O Maior Anão do Mundo – SINDOFE
GREVE DOS ENTREGADORES DE APLICATIVOS

Longe do conforto do home office e das garantias do trabalhador formal, cerca de 200 entregadores de aplicativos se reuniram na manhã desta quarta-feira (1%u2070) na Praça da Assembleia, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, para denunciar as condições precárias em que trabalham e reivindicar melhorias. Munidos de faixas e cartazes com os dizeres “Motoboy: profissão perigo” e “Nosso trabalho tem valor”, os manifestantes tomaram a escadaria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde gritaram palavras de ordem como “Trabalhador unido jamais será vencido!”. Após a concentração, o comboio de motociclistas partiu em direção à Praça da Bandeira, no Bairro Mangabeiras. O destino final é a Praça Sete, na Região Central. Entre as principais pautas dos grevistas estão o aumento do valor mínimo das corridas e da remuneração por quilômetro rodado, seguro de vida que inclua cobertura de roubos e acidentes, sala de apoio para aguardar os chamados dos aplicativos, além do fornecimento itens de proteção individual contra o coronavírus pelas empresas. “Saímos de casa sem garantia sequer de que voltaremos para casa. Estamos aqui exigindo o mínimo, que é sermos tratados como trabalhadores. Motoboy tem família, precisa sobreviver dignamente e faz planos como qualquer pessoa”, diz a entregadora Vanessa Muniz, uma das organizadoras do movimento. “As pessoas não têm ideia de que, na maioria os dias, trabalhamos para comprar o arroz e o feijão. Frequentemente, voltamos para casa com menos de 30 reais. Fora que somos trabalhadores da linha de frente e mal recebemos máscaras e álcool em gel dos aplicativos. Se eu adoecer, morrer ou me acidentar, quem vai sustentar meus filhos?”, queixa-se o motoboy Marques Suelio Pinheiro. Ele diz que trabalha há cinco anos como entregador e ganha, em média, menos de 5 reais por corrida. “Os aplicativos levam de 27 a 40% do valor dos pedidos. A gente fica com 25% desse valor descontado. Ou seja, sobra muito pouco pra nós. Tem mês que eu pago pra trabalhar, porque ganho o suficiente só pra cobrir a gasolina”, conta o trabalhador. O motociclista Jefferson Ferreira denuncia ainda o que chama de “atitudes indignas” das empresas. “Se eu tiver um pedido cancelada e tiver rodado 10 km para chegar no local, o prejuízo é todo meu. Não recebo um centavo por isso. Fora que recebi, até hoje, um único vidro de álcool em gel desde o início da pandemia e poucas máscaras de má qualidade. Estamos muito expostos, sem apoio nenhum”, reclama. Sem diálogo A categoria também se queixa da falta de diálogo com os aplicativos e com o poder público. O movimento inclusive reivindica uma reunião com a prefeitura e com o governo do estado, para discutir a regulamentação da profissão de entregador. “Também queremos que os governos nos ajudem a mediar uma conversa com as empresas de entrega, que praticamente nos ignoram”, relata a líder Vanessa Muniz. Fonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/entregadores-de-aplicativos-protestam-por-melhores-condi%C3%A7%C3%B5es-de-trabalho-em-bh-%C3%A9-desumano/ar-BB16cFiW?ocid=OWADense&fbclid=IwAR1EhV6G_3iEh3Z8ybj-LoX6mcPoVj0nfygpR98n-Vktmxd4D01DP8kd0zk
CCT 2020: NOVA AUDIÊNCIA 15 DE JULHO
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS EM BH

A Lei 11.244/2020, que fixa multa de R$ 100 para quem circular nas ruas da capital sem o acessório, foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM) e tem efeito imediato. Segundo a norma, uma vez flagrado pela Guarda Municipal – órgão encarregado da punição – o infrator terá uma última chance de se corrigir. Antes de aplicar a multa, os agentes, primeiro, vão solicitar ao cidadão que use a máscara. Em caso de desobediência, a pessoa terá que apresentar o CPF e arcar com a salgada taxa emitida em seu nome. A legislação exclui pessoas em situação de rua. Para este público, a Guarda Municipal fornecerá o equipamento ao constatar a exposição. No caso dos menores de idade, os responsáveis legais é que serão multados. Sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) nessa terça-feira (13), a Lei 11.244/2020 foi aprovada em 25 de junho na Câmara Municipal. Foram 27 votos a favor, três contra e quatro abstenções. Estabelecimentos comerciais e espaços correlatos que permitirem a entrada ou permanência de clientes sem máscara terão o alvará suspenso.
GOVERNO AMPLIA PRAZO PARA SUSPENSÃO DE CONTRATOS E REDUÇÃO DA JORNADA

O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos. O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes. A medida provisória inicial, que foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses. Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias). A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias. O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar. De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego. As alterações nos prazos já vinham sendo anunciadas pelo governo nos últimos dias, mas não havia uma data definida.
AUXÍLIO EMERGENCIAL É INSUFICIENTE PARA MANTER TRABALHADOR EM CASA

Ausência de medidas complementares e reabertura expõem beneficiários a risco de contágio O auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda durante a pandemia do coronavírus foi insuficiente para proteger seus beneficiários do risco de contágio, na avaliação de um grupo de pesquisadores acadêmicos brasileiros e estrangeiros. Lançado no início da pandemia para socorrer pessoas que ficaram sem renda com a paralisia da atividade econômica, o programa também se tornou uma ferramenta essencial para incentivar segmentos mais vulneráveis da população a ficar em casa e frear a propagação do vírus, afirmam especialistas. Mas os resultados de uma pesquisa feita pelo grupo com 1.654 moradores de oito capitais brasileiras sugerem que os beneficiários do programa saíram de casa com a mesma frequência que pessoas que não receberam o auxílio, expondo-se a risco de infecção pelo coronavírus, às vezes desnecessariamente. A auxiliar de cozinha desempregada Cintia do Nascimento Fernandes, 36, e sua sogra Ivani Barbosa, 62, numa fila para sacar o auxílio emergencial na Caixa em São Paulo, em maio. – Havolene Valinhos/Folhapress A pesquisa foi feita por telefone entre os dias 6 e 27 de maio, quando a maioria dos estados ainda adotava medidas de distanciamento social para conter a transmissão da Covid-19. Foram entrevistados moradores de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Fortaleza, Manaus, Recife, Goiânia e Porto Alegre. Os pesquisadores compararam beneficiários do auxílio emergencial com pessoas que não se cadastraram no programa, embora atendessem aos critérios para receber o dinheiro. Os primeiros disseram ter saído de casa 3,51 vezes nos 14 dias anteriores à entrevista, em média. Os outros saíram 3,43 vezes. “O auxílio teria contribuído mais para proteger essas pessoas se tivesse sido acompanhado de outras medidas, para que elas não precisassem sair de casa para buscar o dinheiro ou comprar alimentos”, diz a cientista política Lorena Barberia, da Universidade de São Paulo, uma das coordenadoras do estudo.” De acordo com a pesquisa, os beneficiários do auxílio emergencial saíram com mais frequência para ir ao banco e fazer compras, mas também para atividades não essenciais, como visitar amigos e familiares. Os demais entrevistados saíram mais para praticar esportes e para se deslocar até o trabalho. Falhas na implementação do auxílio emergencial pelo governo provocaram filas e aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal, especialmente nos primeiros meses da pandemia. Estudos também apontaram falhas na distribuição de cestas básicas de alimentos para a população de baixa renda. Ligado à Rede de Pesquisa Solidária, da qual participam instituições acadêmicas públicas e privadas, o grupo responsável pelas entrevistas envolveu pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas, do Instituto do Coração da Faculdade de Medicina da USP e da Universidade de Oxford, no Reino Unido. Para eles, a insuficiência das medidas tomadas para proteger trabalhadores de baixa renda é especialmente preocupante agora, porque faltam poucos meses para o fim do auxílio emergencial e a maioria dos estados decidiu reabrir a economia sem evidências de que o coronavírus esteja sob controle. Com base em informações fornecidas pelos entrevistados sobre seu histórico de problemas de saúde e estatísticas sobre a transmissão do coronavírus colhidas em dezenas de países, o grupo concluiu que o risco de contágio é maior no Brasil para pessoas como as que receberam a ajuda do governo. “Ninguém tem evidência de que de fato o pior passou, e as escolhas que estamos fazendo terão consequências se houver novas ondas de contágio”, afirma Barberia. “O impacto da disseminação do vírus é desigual e já vimos que atinge com mais força os segmentos mais vulneráveis da sociedade.” Só 19% dos entrevistados disseram que mantiveram a renda durante a pandemia. Entre os que afirmaram ter recebido o auxílio emergencial, 45% disseram que não conseguiram trabalhar após o início da quarentena, 19% passaram a trabalhar menos tempo e só 15% puderam trabalhar em casa. Estatísticas publicadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em junho mostram que o dinheiro do governo ajudou a preservar a renda dos trabalhadores mais pobres. Entre os 30% mais pobres, muitos conseguiram renda superior à que tinham no ano passado, diz um estudo recente. A Rede de Pesquisa Solidária reúne dezenas de pesquisadores de instituições como a USP e o Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento). Desde abril, eles produzem boletins semanais com os resultados de seus estudos. Os trabalhos estão disponíveis no site do grupo. Fonte: Folha de SP
SINDOFE DECRETA ESTADO DE GREVE