Benefícios

O SINDOFE trabalha cada vez mais no sentido de apoiar, defender e fortalecer a categoria, seja através de negociações trabalhistas e conquistas, seja através da sua plataforma de serviços. 

  • Negociação da Convenção Coletiva de Trabalho
  • Assistência jurídica
  • Convênios diversos
  • Homologações de rescisões
  • Saúde e Segurança no Trabalho
  • Fiscalização

 

Para mais informações: secretaria@sindofe.org.br

HOMOLOGAÇÃO

A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, acabou com a obrigatoriedade de a homologação da rescisão do contrato de trabalho ser feita no sindicato da categoria, independentemente da forma de contratação.

No entanto, ter o acompanhamento do profissional da entidade sindical é extremamente importante para evitar que o trabalhador seja lesado.

É sempre bom alertar que, em casos de demissão, há vários direitos que precisam ser conferidos e calculados por profissional experiente. Dessa forma evita-se que o trabalhador seja prejudicado, principalmente quando se sabe que algumas empresas insistem em agir de má fé.

Por isso, não se sinta pressionado por tudo o que a empresa diz e exija que a homologação seja checada e conferida pelo sindicato. Esse é um direito seu.

Horário de atendimento

As homologações da rescisão do contrato de trabalho são realizadas no horário comercial, das 8h às 16h, com agendamento prévio.

Nossos homologadores estão preparados para dar a melhor assistência nas rescisões de contrato de trabalho. Afinal, o sindicato é a entidade dos trabalhadores, razão pelo qual somos exigentes na defesa de seus direitos, bem como na aplicação das leis que regulamentam as relações de trabalho entre empregados e empregadores.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Atestado Médico demissional, conforme norma regulamentadora NR 7;
  • Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS – Atualizada;
  • Livro ou Ficha de Registro de Empregado;
  • Aviso Prévio (Indenizado, Trabalhado / Pedido de Demissão) em 3vias;
  • O Pedido de Demissão, conforme o Art. 477 & 1º da CLT – E devida assistência do Sindicato;
  • TRCT – Dispensa Sem Justa causa – em 5 (cinco) Vias. Pedido demissão em 4 (Quatro) vias;
  • Extrato FGTS – para fins rescisórios analíticos;
  • Guias FGTS das Competências não localizadas no extrato;
  • Comunicado de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego – SD;
  • Chave conectividade liberando para saque FGTS;
  • Do comprovante de quitação das verbas rescisória;
  • Depósito em conta bancaria do trabalhador;
  • Cheque administrativo – dentro do horário bancário para que o mesmo faça o saque ou
  • Ordem de pagamento – E quando o ex-funcionário (a) não tem conta bancaria. O empregador deve realizar a ordem de pagamento em banco ou agencia do correios, e pré – avisar o ex-empregado (a), nome do banco, nº da agência, endereço ou agencia dos correios. Para o ex-empregado (a) realizar o saque, mediante apresentação documento com foto. (o recebimento da ordem pagamento após o prazo estipulado, sujeito a multa do Art. 477 CLT).
  • Guias de contribuições sindicais e assistenciais do período: 2012 a 2016;
  • Apólice Seguro de vida em Grupo, e relação dos empregados / guia de quitação. Clausula – 29º – CCT- 2016/2017;
  • Carta de preposição – (Art. 843 & 1º CLT/sumula 377 TST);
  • Apresentar contra cheque dos últimos 12 meses ou a ficha financeira;
  • Apresentar media aritmética das variáveis dos últimos 12 meses. – Art. 478 & 4º CLT;
  • Do prazo de tolerância (tempo de espera) para as partes: Empregado/Empregador – é de 1 (uma) hora;
  • Carta de apresentação ou referencia;
  • PPP – Apresentação de Perfil Profissiográfico Previdenciário – (Instrução Normativa nº 99 – 12/2003. Expedida pelo Ministério da Previdência e Assistência Social).

AGENDAMENTO PRÉVIO
(31) 3463-2476

PARA MAIS INFORMAÇÕES

secretaria@sindofe.org.br

PARCEIROS

O SINDOFE disponibiliza convênios e parcerias com  profissionais e empresas, a fim de possibilitar aos associados bom atendimento e preço acessível.

Requisitos para usufruir das parcerias

  • Ser sócio do sindicato e estar em dia com as mensalidades. 
  • Obter uma declaração fornecida pelo sindicato.

Beneficiários

  • Sócios do Sindicato e dependentes legais (cônjuges e filhos).

PARA MAIS INFORMAÇÕES: secretaria@sindofe.org.br